Processo n.º 72/2018 (Instância iniciada a 8 de outubro de 2018) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 7 de janeiro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 72/2018.

Processo n.º 68/2018 (Instância iniciada a 28 de setembro de 2018) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 7 de janeiro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 68/2018.

Processo n.º 47/2019 (Instância iniciada a 2 de agosto de 2019) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 7 de janeiro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 47/2019.

Processo n.º 93/2018 (Instância iniciada a 27 de dezembro de 2018) - Sendo demandante a Prodesco - ADC e demandada a Associação de Futebol de Coimbra.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 6 de janeiro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 93/2018.

Processo n.º 57/2019 (Instância iniciada a 24 de setembro de 2019) - Sendo demandante o Sporting Clube de Braga - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de janeiro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 57/2019.

Processo n.º 68A/2019 (Instância iniciada a 2 de dezembro de 2019) - Sendo requerente o Sport Lisboa e Benfica e requerida a Federação de Patinagem de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 17 de dezembro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 68A/2019.