Processo n.º 93/2018 (Instância iniciada a 27 de dezembro de 2018) - Sendo demandante a Prodesco - ADC e demandada a Associação de Futebol de Coimbra.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 6 de janeiro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 93/2018.