Processo n.º 68A/2019 (Instância iniciada a 2 de dezembro de 2019) - Sendo requerente o Sport Lisboa e Benfica e requerida a Federação de Patinagem de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 17 de dezembro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 68A/2019.

No dia 18 de dezembro de 2019 o Conselho Diretivo do Tribunal Arbitral do Desporto recebeu a visita de uma comitiva do Comité Olímpico de Portugal (COP), entidade presidida pelo Dr. José Manuel Constantino, que se fez acompanhar do Secretário-Geral e do Diretor-Geral, respetivamente José Manuel Araújo e João Paulo Almeida.

Esta visita, sequente à que o Presidente do TAD realizou após a investidura em funções, permitiu dar a conhecer o programa para o mandato e reforçar o relacionamento institucional no quadro das atribuições legais conferidas ao COP.

A 11 de dezembro de 2019, tomou posse como membro do Conselho de Arbitragem Desportiva, órgão integrante da organização do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), o Procurador da República Fernando Ferreira Lino, designado pelo Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do disposto do artigo 10.º, n.º 1, alínea f) da Lei do TAD, aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.

Processo n.º 67A/2019 (Instância iniciada a 21 de novembro de 2019) - Sendo requerente a Associação Académica de Coimbra - Organismo Autónomo de Futebol, SDUQ, LDA e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 5 de dezembro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 67A/2019.

Processo n.º 64A/2019 (Instância iniciada a 4 de novembro de 2019) - Sendo requerente Hugo Filipe dos Santos Guedes e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de dezembro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 64A/2019.

Processo n.º 7/2019 (Instância iniciada a 13 de fevereiro de 2019) - Sendo demandante André Filipe Morais Geraldes e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 6 de novembro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 7/2019.