Decisões publicadas

Processo n.º 43/2025 (Instância iniciada a 18 de setembro de 2025) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 20 de janeiro de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 43/2025.

Processo n.º 58A/2025 (Instância iniciada a 16 de dezembro de 2025) - Sendo requerente António Miguel Correia Cardoso e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 19 de janeiro de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 58A/2025.

Processo n.º 63A/2025 (Instância iniciada a 31 de dezembro de 2025) - Sendo requerente Francisco António Almeida Guerreiro e requerida a Autoridade Antidopagem de Portugal (ADOP).

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 13 de janeiro de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 63A/2025.

Processo n.º 38/2025 (Instância iniciada a 24 de julho de 2025) - Sendo demandante Matheus Reis de Lima e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de janeiro de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 38/2025.

Processo n.º 36/2025 (Instância iniciada a 17 de julho de 2025) - Sendo demandantes o Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD e Matheus Reis de Lima e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de janeiro de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 36/2025.

Processo n.º 60A/2025 (Instância iniciada a 22 de dezembro de 2025) - Sendo requerente o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 31 de dezembro de 2025 a decisão arbitral no Processo n.º 60A/2025.