Decisões publicadas

Processo n.º 44/2025 (Instância iniciada a 29 de setembro de 2025) - Sendo demandante o Sport Futebol Damaiense - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 6 de fevereiro de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 44/2025.

Processo n.º 47/2025 (Instância iniciada a 6 de novembro de 2025) - Sendo demandante Taylor Curran e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 10 de fevereiro de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 47/2025.

Processo n.º 42/2025 (Instância iniciada a 4 de setembro de 2025) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 3 de fevereiro de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 42/2025.

Processo n.º 8/2025 (Instância iniciada a 6 de abril de 2025) - Sendo demandantes Eurico Paulo Teixeira e Soccer Features Limited (Sucursal em Portugal) e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 2 de fevereiro de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 8/2025.

Processo n.º 43/2025 (Instância iniciada a 18 de setembro de 2025) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 20 de janeiro de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 43/2025.

Processo n.º 58A/2025 (Instância iniciada a 16 de dezembro de 2025) - Sendo requerente António Miguel Correia Cardoso e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 19 de janeiro de 2026 a decisão arbitral no Processo n.º 58A/2025.