Processo n.º 67A/2019 (Instância iniciada a 21 de novembro de 2019) - Sendo requerente a Associação Académica de Coimbra - Organismo Autónomo de Futebol, SDUQ, LDA e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 5 de dezembro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 67A/2019.