A mediação é um dos meios alternativos de resolução de litígios, o que significa que na mediação os litígios são resolvidos extrajudicialmente.

Na mediação as partes contrárias, auxiliadas por um terceiro imparcial (mediador), tentam alcançar um acordo que resolva o litígio que as contrapõe. Ao contrário de um árbitro ou de um juiz, o mediador não tem qualquer poder de deliberação, pelo que não decreta qualquer resolução/sentença. Enquanto terceiro imparcial e independente, o mediador tem como função guiar as partes, ajudando-as a estabelecer a comunicação necessária para que elas possam chegar a um acordo, por si mesmas, que colocará um fim ao conflito. Na maioria das vezes o mediador chega ao interesse das partes, mostrando que apesar das posições serem antagónicas os interesses são conciliáveis. O mediador tem a obrigação de respeitar as regras de equidade e de boa-fé, não podendo impor ou coagir as partes a aceitar qualquer solução de litígio.

Deste modo, as partes são responsáveis pelas decisões que constroem através da colaboração de um mediador. A mediação também caracteriza-se por ser um processo totalmente voluntário e informal de resolução de litígios, jamais sendo imposta às partes.

A mediação desportiva constitui um processo de litígios ligados ao desporto, baseado num acordo entre as partes que aceitaram submeter-se à mediação, e é desenvolvida sob a direção de um mediador constante da lista de mediadores do TAD.

Para mais informações pode consultar a Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, bem como a Lei n.º 29/2013, de 19 de abril, que estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal.
 

Regulamento de Mediação

Simulador de custas processuais


O pagamento dos encargos de mediação pode ser efectuado por:

  • Transferência bancária para o NIB 0035 0229 00018999730 36;
  • Depósito na conta n.º 0229 018999730 da CGD;
  • IBAN PT 50 0035 0229 00018999730 36;
  • Código SWIFT CGDIPTPL.


No registo dos pedidos de mediação deverá, nos locais apropriados:

  • Indicar uma referência que permita identificar o pagamento;
  • Anexar uma cópia do documento comprovativo do pagamento.