Processo n.º 36/2019 (Instância iniciada a 19 de junho de 2019) - Sendo demandante o Desportivo de Monção e demandadas a Federação Portuguesa de Futebol e a Associação de Futebol de Viana do Castelo.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 29 de outubro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 36/2019.

Processo n.º 18/2019 (Instância iniciada a 12 de abril de 2019) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD, demandada a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressado Francisco José de Carvalho Marques.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 28 de outubro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 18/2019.

Processo n.º 12/2019 (Instância iniciada a 22 de março de 2019) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 28 de outubro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 12/2019.

Processo n.º 58A/2019 (Instância iniciada a 10 de outubro de 2019) - Sendo requerente Tiago Carlos Pereira da Silva e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 25 de outubro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 58A/2019.

Processo n.º 13/2019 (Instância iniciada a 29 de março de 2019) - Sendo demandante o Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 25 de outubro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 13/2019.

Processo n.º 22A/2019 (Instância iniciada a 10 de outubro de 2019) - Sendo requerente o Desportivo de Monção e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 3 de outubro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 22A/2019.