Processo n.º 54A/2019 (Instância iniciada a 12 de setembro de 2019) - Sendo requerente o Clube de Futebol Carvalheiro e requerida a Federação de Patinagem de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 3 de outubro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 54A/2019.

Processo n.º 19/2019 (Instância iniciada a 22 de abril de 2019) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 30 de setembro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 19/2019.

Na 53.ª reunião plenária ordinária do Conselho de Arbitragem Desportiva, de 16 de outubro de 2019, foram designados para constituir a lista de mediadores, nos termos do disposto no artigo 11.º, alínea d) da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, de acordo com o critério plasmado na Deliberação n.º 2/CAD/2015, de 25 de setembro, os seguintes árbitros:

Na 53.ª reunião plenária ordinária do Conselho de Arbitragem Desportiva, de 16 de outubro de 2019, foram designados para constituir a Câmara de Recurso, nos termos do disposto nos artigos 11.º, alínea a), e 19.º, n.º 3 da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, de acordo com o critério plasmado na Deliberação de 6 de julho de 2015, os seguintes árbitros:

Processo n.º 56A/2019 (Instância iniciada a 23 de setembro de 2019) - Sendo requerente o Clube de Futebol União de Lamas Formação de Futebol e requerida a Associação de Futebol de Aveiro.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 3 de outubro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 56A/2019.

Processo n.º 28/2019 (Instância iniciada a 24 de maio de 2019) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 30 de setembro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 28/2019.