O Tribunal foi criado pela Assembleia da República em 2013, com competência específica para administrar a justiça relativamente a litígios que relevam do ordenamento jurídico desportivo ou relacionadas com a prática do desporto.

Trata-se de uma entidade jurisdicional independente dos órgãos da administração pública do desporto e dos organismos que integram o sistema desportivo, dispondo de autonomia administrativa e financeira. Exerce a sua jurisdição em todo o território nacional, gozando de jurisdição plena em matéria de facto e de Direito nos julgamentos das impugnações e recursos que lhe são submetidos nos termos da Lei do TAD aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.
 

O TAD afirma-se como instrumento de promoção da pax desportiva. Nesta missão, para além das boas decisões que a competência dos Árbitros assegura, é permanente a preocupação pela inviolabilidade dos princípios da autonomia do TAD, da independência e imparcialidade de quem é chamado a julgar.
 

Mas é também preocupação a salvaguarda do valor fundamental da transparência. É esse o principal objetivo da página pública do TAD, espaço a que qualquer interessado pode aceder, obtendo aqui informação fidedigna e atualizada sobre o Tribunal e sobre a sua atividade. Sem mediações, disponível, pois, para livre consulta e escrutínio.

José Mário Ferreira de Almeida
(Presidente do TAD)