Processo n.º 2A/2020 (Instância iniciada a 7 de janeiro de 2020) - Sendo requerente o Sporting Clube de Portugal e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 31 de janeiro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 2A/2020.

Processo n.º 49/2019 (Instância iniciada a 7 de agosto de 2019) - Sendo demandante a Associação Desportiva e Cultural S. Mateus e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 28 de janeiro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 49/2019.

Processo n.º 56/2019 (Instância iniciada a 23 de setembro de 2019) - Sendo demandante o Clube de Futebol União de Lamas Formação de Futebol e demandada a Associação de Futebol de Aveiro.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 24 de janeiro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 56/2019.

Processo n.º 91/2018 (Instância iniciada a 14 de dezembro de 2018) - Sendo demandante o Vitória Sport Clube - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 20 de janeiro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 91/2018.

Processo n.º 67/2018 (Instância iniciada a 27 de novembro de 2018) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 20 de janeiro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 67/2018.

Processo n.º 72/2018 (Instância iniciada a 8 de outubro de 2018) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 7 de janeiro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 72/2018.