Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MNISTROS

Constitui o «Conselho para o Digital na Administração Pública».

Processo n.º 31/2024 (Instância iniciada a 27 de abril de 2023) - Sendo demandante o CFC - Clube Futebol Canelas 2010 e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 17 de julho de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 31/2023.

Processo n.º 14/2024 (Instância iniciada a 16 de fevereiro de 2024) - Sendo demandante o Boavista Futebol Clube, Futebol, S.A.D. e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 15 de julho de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 14/2024.

Processo n.º 82/2023 (Instância iniciada a 13 de novembro de 2023) - Sendo demandantes Duarte Nuno Gonçalves Santos, Ricardo Luís Vieira Fonseca, Marta Sofia Sousa Doutel Sá e Vânia Sofia Sousa Doutel Sá e demandados a Federação de Andebol de Portugal, o Conselho de Justiça da Federação de Andebol de Portugal e a Direção da Federação de Andebol de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 10 de julho de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 82/2023.

Processo n.º 8/2024 (Instância iniciada a 5 de fevereiro de 2024) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 1 de julho de 2024 a decisão arbitral no Processo n.º 8/2024.

O Tribunal Arbitral do Desporto lançou este ano os TAD TALKS, com uma intervenção inicial de um orador convidado e o posterior debate sobre temas atuais do ordenamento jurídico desportivo.

A próxima sessão decorrerá no dia 18 de julho de 2024, das 18h00 às 19h00, tendo como pretexto o regime jurídico vertido na Lei n.º 54/2017, de 14 de julho.


O contrato de trabalho desportivo suscita, desde sempre, debate em torno do seu regime jurídico, hoje contido na Lei n.º 54/2017, de 14 de julho.

Alguns desenvolvimentos recentes merecem especial destaque em matérias que se prendem com a liberdade de trabalho do praticante desportivo - cláusulas anti rivais, cláusulas de opção, entre outras.

Será esse o tema da próxima sessão dos TAD Talks.

As inscrições devem ser feitas por correio eletrónico para o endereço Requer JavaScript até às 12h00 do próximo dia 17 de julho de 2024.