Processo n.º 39/2019 (Instância iniciada a 8 de julho de 2019) - Sendo demandante o Ginásio Clube Mirandelense e demandada a Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 14 de maio de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 39/2019.

Dando continuidade ao desenvolvimento do Sistema de Gestão Processual (SGP) do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), no próximo dia 1 de junho de 2020 serão disponibilizadas novas funcionalidades com o objetivo de incrementar os níveis de eficiência e de segurança nas comunicações entre as Partes e os Tribunais Arbitrais.

A partir da referida data passará a ser possível remeter atos e documentos através da própria aplicação informática que suporta a tramitação processual eletrónica ao nível do Secretariado do TAD.

SGP TAD - Guia para envio de comunicações

Processo n.º 8/2020 (Instância iniciada a 13 de fevereiro de 2020) - Sendo demandante Wilson Castanheira Soares e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 11 de maio de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 8/2020.

Processo n.º 14/2020 (Instância iniciada a 3 de março de 2020) - Sendo demandante Ricardo Sérgio Pedra de Carvalho e demandada a Federação Portuguesa de Canoagem.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 28 de abril de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 14/2020.

Processo n.º 78/2018 (Instância iniciada a 2 de novembro de 2018) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 27 de abril de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 78/2018.

Processo n.º 75/2018 (Instância iniciada a 12 de outubro de 2018) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 6 de março de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 75/2018.