Processo n.º 32/2019 (Instância iniciada a 31 de maio de 2019) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 11 de março de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 32/2019.

Processo n.º 12A/2020 (Instância iniciada a 28 de fevereiro de 2020) - Sendo requerente o Futebol Clube do Porto, requerida a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressada a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de março de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 12A/2020.

O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, medidas essas que afetam atos e diligências processuais e procedimentais.

Processo n.º 29/2019 (Instância iniciada a 24 de maio de 2019) - Sendo demandante a Força Quinze - Academia de Rugby - Clube de Setúbal e demandada a Federação Portuguesa de Rugby.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de março de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 29/2019.

Circular n.º 1/SG/2020, aprovada na 44.ª reunião plenária do Conselho Diretivo do TAD.

Processo n.º 60/2019 (Instância iniciada a 21 de outubro de 2019) - Sendo demandante a Federação Internacional de Padel e demandada a Federação Portuguesa de Padel.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 2 de março de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 60/2019.