Processo n.º 26A/2018 (Instância iniciada a 6 de abril de 2018) - Sendo requerente Gil Andrade Aires da Silva e requerida a Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de maio de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 26A/2018.

Processo n.º 27/2017 (Instância iniciada a 8 de maio de 2017) - Sendo demandante Yacine Nasr Eddine Brahimi e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 7 de maio de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 27/2017.

Processo n.º 21/2017 (Instância iniciada a 17 de abril de 2017) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 3 de maio de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 21/2017.

Processo n.º 31A/2018 (Instância iniciada a 9 de abril de 2018) - Sendo demandante Pedro Gomez Gil e demandada a Federação de Patinagem de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 18 de abril de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 31/2018.

Processo n.º 73/2017 (Instância iniciada a 27 de novembro de 2017) - Sendo demandante Manuel Maria Godinho Maia e demandada a Federação Portuguesa de Rugby.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 10 de abril de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 73/2017.

Decorreu nesta data, na sede do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), em Lisboa, a aceitação dos cargos por parte dos dois novos árbitros designados nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei do TAD, aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.

Perante o Presidente do Conselho de Arbitragem Desportiva e na presença do Presidente do TAD, tomaram posse como árbitros os juristas Pedro Miguel Santiago Neves Faria e Pedro de Tovar de Magalhães de Menezes Ferros.