Processo n.º 52/2017 (Instância iniciada a 18 de agosto de 2017) - Sendo demandante Nuno Alexandre Augusto Saraiva e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de novembro de 2017 a decisão arbitral no Processo n.º 52/2017.

Processo n.º 43/2017 (Instância iniciada a 1 de julho de 2017) - Sendo demandante a CNID - Associação dos Jornalistas de Desporto e demandada a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 24 de outubro de 2017 a decisão arbitral no Processo n.º 43/2017.

Processo n.º 40/2017 (Instância iniciada a 30 de junho de 2017) - Sendo demandantes João Manuel Nogueira Igrejas Moreira e João Manuel Cabral Formosinho Simões e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 24 de outubro de 2017 a decisão arbitral no Processo n.º 40/2017.

Processo n.º 29/2017 (Instância iniciada a 15 de maio de 2017) - Sendo demandante Sergio Filipe Grilo das Neves e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 24 de outubro de 2017 a decisão arbitral no Processo n.º 29/2017.

O Conselho de Arbitragem Desportiva do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) tomou posse para o segundo mandato 2017-2020.

Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 10.º da Lei do TAD, aprovada pela n.º 74/2013, de 6 de setembro, foram designadas para integrar este órgão do TAD as seguintes individualidades:

Processo n.º 59A/2017 (Instância iniciada a 8 de setembro de 2017) - Sendo requerente Luís Filipe Ferreira Vieira e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de outubro de 2017 a decisão arbitral no Processo n.º 59A/2017.