Processo n.º 20/2018 (Instância iniciada a 29 de março de 2018) - Sendo demandante o Sporting Clube de Portugal e demandada a Federação de Patinagem de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 24 de julho de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 20/2018.

Processo n.º 48/2018 (Instância iniciada a 22 de junho de 2018) - Sendo demandante o Sport Clube de Canidelo, demandada a Associação de Futebol do Porto e contrainteressado o Vila Futebol Clube.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 19 de julho de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 48/2018.

Processo n.º 29/2018 (Instância iniciada a 6 de abril de 2018) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 18 de julho de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 29/2018.

Processo n.º 40/2018 (Instância iniciada a 14 de maio de 2018) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 17 de julho de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 40/2018.

Processo n.º 66/2017 (Instância iniciada a 20 de outubro de 2017) - Sendo demandante ****, demandada a União Velocipédica Portuguesa/Federação Portuguesa de Ciclismo e contrainteressada a Autoridade Antidopagem de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 16 de julho de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 66/2017.

Processo n.º 38/2018 (Instância iniciada a 3 de maio de 2018) - Sendo demandante o Bruno Miguel Azevedo Gaspar de Carvalho e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 13 de julho de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 38/2018.