Processo n.º 20/2020 (Instância iniciada a 15 de maio de 2020) - Sendo demandante o Marítimo da Madeira - Futebol, SAD, demandada a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e contra­interes­sados o Clube Desportivo Nacional - Futebol, SAD e o Sporting Clube Farense - Algarve Futebol, SAD.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 16 de maio de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 20/2020.

Processo n.º 3/2021 (Instância iniciada a 22 de janeiro de 2021) - Sendo demandante Luis Miguel Vinagreiro Pinto Lisboa e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 10 de abril de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 3/2021.

Decorreu nesta data, por ocasião da 62.ª reunião do Conselho de Arbitragem Desportiva do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), a aceitação do cargo por parte do novo árbitro designado nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º, n.º 1, alínea d) da Lei do TAD, aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.

Perante o Presidente do Conselho de Arbitragem Desportiva, tomou posse como árbitro da lista do TAD a jurista Maria de Fátima da Silva Ribeiro.

Processo n.º 57/2020 (Instância iniciada a 21 de dezembro de 2020) - Sendo demandante o Sporting Clube de Braga - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 5 de abril de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 57/2020.

Parecer n.º 1/2021 - Sendo requerente a Federação Portuguesa de Vela / Associação Regional de Vela do Centro

Nos termos do artigo 33.°, n.º 4 da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi emitido a 2 de abril de 2021 o Parecer n.º 1/2021.

Processo n.º 4112020 (Instância iniciada a 27 de fevereiro de 2020) - Sendo demandante o Sporting Clube de Portugal e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 26 de março de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 11/2020.