Processo n.º 29/2020 (Instância iniciada a 2 de julho de 2020) - Sendo demandante a Associação Centro Cultural e Desportivo Estrelas São João de Brito e demandada a Junta de Freguesia de Alvalade.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 2 de dezembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 29/2020.

Processo n.º 6/2020 (Instância iniciada a 10 de fevereiro de 2020) - Sendo demandante o CFC – Clube de Futebol Canelas 2010 e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 30 de novembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 6/2020.

Processo n.º 45/2019 (instância iniciada a 25 de julho de 2019) - Sendo demandante o Sporting Clube da Covilhã - Futebol, SDUQ Lda e demandada a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 19 de novembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 45/2019.

Processo n.º 36/2020 (Instância iniciada a 16 de agosto de 2020) - Sendo demandante a Força Quinze - Academia de Rugby - Clube de Setúbal e demandada a Federação Portuguesa de Rugby.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 12 de novembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 36/2020.

Processo n.º 65/2019 (Instância iniciada a 8 de novembro de 2019) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 11 de outubro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 65/2019.

Processo n.º 52A/2020 (Instância iniciada a 22 de outubro de 2020) - Sendo requerentes Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD e Nuno Miguel de Almeida Pires Gago e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 5 de novembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 52A/2020.