Processo n.º 41/2020 (Instância iniciada a 21 de agosto de 2020) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 15 de julho de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 41/2020.

Processo n.º 69/2019 (Instância iniciada a 30 de dezembro de 2019) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 15 de julho de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 69/2019.

Por deliberação do Conselho Diretivo do Tribunal Arbitral do Desporto, de 16 de julho de 2021, foi aprovada a alteração do artigo 9.º do Regulamento do Secretariado.


ARTIGO 9.º - Funcionamento

1 - O Secretariado inicia o seu funcionamento às 9 horas, encerrando às 17 horas, interrompendo-se a sua atividade entre as 13 horas e as 14 horas para almoço.

Decorreu nesta data, por ocasião da 65.ª reunião do Conselho de Arbitragem Desportiva do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), a aceitação do cargo por parte do novo árbitro designado nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º, n.º 1, alínea b) da Lei do TAD, aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.

Perante o Presidente do Conselho de Arbitragem Desportiva, tomou posse como árbitro da lista do TAD o jurista Gustavo Jorge Gramaxo Rozeira.

Processo n.º 26A/2021 (Instância iniciada a 11 de junho de 2021) - Sendo requerente o Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 28 de junho de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 26A/2021.

Processo n.º 13/2020 (Instância iniciada a 2 de março de 2020) - Sendo demandantes Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e Francisco José de Carvalho Marques e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 7 de junho de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 13/2020.