Processo n.º 1A/2021 (Instância iniciada a 6 de janeiro de 2021) - Sendo requerentes Âncora – Praia Futebol Clube, Associação Desportiva e Cultural da Correlhã, Desportivo de Monção, União Desportiva de Lanheses, Neves Futebol Clube e Sporting Clube Courense e requeridas a Associação de Futebol de Viana do Castelo e a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 12 de fevereiro de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 1A/2021.