Lei 13-B/2021 - Cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

Processo n.º 4/2021 (Instância iniciada a 30 de janeiro de 2021) - Sendo demandante João Maria Lobo Alves Palhares Costa Palhinha Gonçalves e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 16 de março de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 4/2021.

Após a revisão do Regulamento de Processo da Arbitragem Voluntária e do Estatuto Deontológico do Árbitro, foi organizada e publicada uma coletânea contendo os principais instrumentos normativos sobre arbitragem e mediação no Desporto, com a intenção de facilitar o acesso às fontes mais utilizadas no âmbito do Tribunal Arbitral do Desporto.

Processo n.º 66/2018 (Instância iniciada a 14 de setembro de 2018) - Sendo demandante o Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 3 de março de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 66/2018.

Processo n.º 54/2020 (Instância iniciada a 16 de outubro de 2020) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 1 de março de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 54/2020.

Processo n.º 1A/2021 (Instância iniciada a 6 de janeiro de 2021) - Sendo requerentes Âncora – Praia Futebol Clube, Associação Desportiva e Cultural da Correlhã, Desportivo de Monção, União Desportiva de Lanheses, Neves Futebol Clube e Sporting Clube Courense e requeridas a Associação de Futebol de Viana do Castelo e a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 12 de fevereiro de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 1A/2021.