Processo n.º 49A/2022 (Instância iniciada a 2 de agosto de 2022) - Sendo requerente Raul Cerejeira Coelho Cepeda Henriques e requerida a Associação de Futebol de Lisboa.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 11 de agosto de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 49A/2022.

Processo n.º 63/2021 (Instância iniciada a 24 de dezembro de 2021) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de agosto de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 63/2021.

Processo n.º 13/2022 (Instância iniciada a 24 de fevereiro de 2022) - Sendo demandante Bernardo Rodrigues Tomás Sousa e demandada a FPAK - Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de agosto de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 13/2022.

Processo n.º 27/2021 (Instância iniciada a 11 de junho de 2021) - Sendo demandante o Clube Desportivo de Celeirós e demandada a Associação de Futebol de Braga.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de agosto de 2022 a decisão arbitral revista no Processo n.º 27/2021.

Processo n.º 50/2020 (Instância iniciada a 28 de setembro de 2020) - Sendo demandante Domingos Fernandes Cordeiro, demandada a Associação de Futebol de Évora e contrainteressado António Francisco Pereira.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 5 de agosto de 2022 a decisão arbitral revista no Processo n.º 50/2020.

Processo n.º 43/2022 e n.º 43A/2022 (Instância iniciada a 24 de junho de 2022) - Sendo demandante / requerente o Varzim Sport Club - Futebol, SDUQ Lda, demandada / requerida a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e contrainteressado o Leixões Sport Clube Futebol – SAD.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de agosto de 2022 a decisão arbitral nos Processso n.º 43/2022 e n.º 43A/2022.