Processo n.º 6/2021 (Instância iniciada a 18 de fevereiro de 2021) - Sendo demandante Sérgio Paulo Marceneiro Conceição e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de setembro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 6/2021.

Processo n.º 65/2021 (Instância iniciada a 24 de dezembro de 2021) - Sendo demandante Nicolás Hernán Gonzalo Otamendi e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de setembro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 65/2021.

Processo n.º 1/2022 (Instância iniciada a 3 de janeiro de 2022) - Sendo demandantes o Clube Desportivo Nacional Futebol SAD e Luís Carlos Batalha Freire e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 30 de agosto de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 1/2022.

Processo n.º 27/2022 (Instância iniciada a 2 de maio de 2022) - Sendo demandante a Associação de Estudantes do Instituto Superior Técnico e demandada a Federação Portuguesa de Rugby.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 17 de agosto de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 27/2022.

Processo n.º 60A/2022 (Instância iniciada a 8 de agosto de 2022) - Sendo requerentes o Clube de Futebol de Carregal do Sal e requerida a Associação de Futebol de Viseu.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 17 de agosto de 2022 decisão arbitral provisória no Processo n.º 60A/2022.

Processo n.º 14/2022 (Instância iniciada a 7 de março de 2022) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 12 de agosto de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 14/2022.