Processo n.º 10/2020 (Instância iniciada a 22 de fevereiro de 2020) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 16 de outubro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 10/2020.

Processo n.º 47/2022 (Instância iniciada a 28 de junho de 2022) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica e demandada a Federação de Patinagem de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 28 de outubro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 47/2022.

Processo n.º 12/2020 (Instância iniciada a 28 de fevereiro de 2020) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 17 de outubro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 12/2020.

Processo n.º 53/2020 (Instância iniciada a 22 de outubro de 2020) - Sendo demandante o Centro Recreativo e Cultural de Távora e demandada a Associação de Futebol de Viana do Castelo.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de outubro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 53/2020.

Processo n.º 35/2022 (Instância iniciada a 27 de maio de 2022) - Sendo demandante Rui Manuel César Costa e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 14 de outubro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 35/2022.

Na 75.ª reunião plenária do Conselho de Arbitragem Desportiva, foram designados para constituir a Câmara de Recurso, nos termos do disposto nos artigos 11.º, alínea a), e 19.º, n.º 3 da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, de acordo com o critério plasmado na Deliberação de 6 de julho de 2015, os seguintes árbitros: