Processo n.º 54A/2022 (Instância iniciada a 22 de julho de 2022) - Sendo requerente André Filipe Morais Geraldes e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de agosto de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 54A/2022.

Processo n.º 55A/2022 (Instância iniciada a 22 de julho de 2022) - Sendo requerentes o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD, Carlos Miguel Alves de Carvalho, Ricardo Manuel e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 2 de agosto de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 55A/2022.

Processo n.º 51A/2022 (Instância iniciada a 15 de julho de 2022) - Sendo requerente o Vitoria Sport Clube – Futebol SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 2 de agosto de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 52A/2022.

Processo n.º 39/2022 (Instância iniciada a 8 de junho de 2022) - Sendo demandante João Pedro Souto Silva e demandada a Federação de Patinagem de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 1 de agosto de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 39/2022.

Processo n.º 38/2022 (Instância iniciada a 8 de junho de 2022) - Sendo demandante Ferran Font Sanchez e demandada a Federação de Patinagem de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 1 de agosto de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 38/2022.

Processo n.º 15/2019 (Instância iniciada a 19 de abril de 2022) - Sendo demandante o Vitória Futebol Clube - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 1 de agosto de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 15/2019.