Processo n.º 50/2020 (Instância iniciada a 28 de setembro de 2020) - Sendo demandante Domingos Fernandes Cordeiro, demandada a Associação de Futebol de Évora e contrainteressado António Francisco Pereira.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 5 de agosto de 2022 a decisão arbitral revista no Processo n.º 50/2020.