Processo n.º 53A/2022 (Instância iniciada a 8 de julho de 2022) - Sendo requerente o Boavista Futebol Clube, Futebol SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 28 de julho de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 53A/2022.

Processo n.º 24/2022 (Instância iniciada a 29 de abril de 2022) - Sendo demandantes Kepler Laveran de Lima Ferreira, Luís Manuel B. Vasconcelos Gonçalves e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 26 de julho de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 24/2022.

Processo n.º 50/2022 (Instância iniciada a 8 de julho de 2022) - Sendo demandante a Positionumber, Unipessoal, Lda. e demandada a Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 24 de julho de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 50/2022.

Processo n.º 51A/2022 (Instância iniciada a 8 de julho de 2022) - Sendo requerente o Boavista Futebol Clube, Futebol SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 22 de julho de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 51A/2022.

Processo n.º 19/2022 (Instância iniciada a 29 de março de 2022) - Sendo demandante o Futebol Clube de Alverca - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 22 de julho de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 19/2022.

Decorreu nesta data o ato de aceitação do cargo por parte do novo árbitro designado nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º, n.º 1, alínea k) da Lei do TAD, aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.

Perante o Presidente do Conselho de Arbitragem Desportiva do TAD, Juiz Conselheiro António Peixoto Madureira, tomou posse como árbitro da lista do Tribunal Arbitral do Desporto a jurista Elsa Maria da Silva Matos Ribeiro.