Processo n.º 54A/2019 (Instância iniciada a 12 de setembro de 2019) - Sendo requerente o Clube de Futebol Carvalheiro e requerida a Federação de Patinagem de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 3 de outubro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 54A/2019.