Processo n.º 40/2021 (Instância iniciada a 4 de agosto de 2021) - Sendo demandante a Associação Centro Cultural e Desportivo Estrelas São João de Brito e demandado o Município de Lisboa - Câmara Municipal de Lisboa.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de maio de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 40/2021.

Processo n.º 25/2022 (Instância iniciada a 28 de abril de 2022) - Sendo demandante José Ricardo Soares Ribeiro e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 30 de abril de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 25/2022.

Processo n.º 31/2021 (Instância iniciada a 28 de junho de 2021) - Sendo demandantes Leça Futebol Clube - Futebol SAD e Leça Futebol Clube e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 26 de abril de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 31/2021.

Decorreu nesta data a aceitação do cargo por parte do novo árbitro designado para integrar a lista do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º, n.º 1, alínea e) da Lei do TAD, aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.

Perante o Presidente do Conselho de Arbitragem Desportiva, Juiz Conselheiro António Peixoto Madureira, tomou posse como árbitro a jurista Sónia Magalhães Carneiro.

Processo n.º 24A/2022 (Instância iniciada a 20 de abril de 2022) - Sendo requerentes Kepler Laveran de Lima Ferreira e Luís Manuel B. Vasconcelos Gonçalves, requerida a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressada a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 21 de abril de 2022 decisão arbitral provisória no Processo n.º 24A/2022.