Por deliberação aprovada na reunião plenária do Conselho Nacional do Desporto, realizada no dia 6 de dezembro de 2022, foi designada a Senhora Dra. Sofia Ribeiro Branco Vogal do Conselho Diretivo do Tribunal Arbitral do Desporto, nos termos do disposto no n.° 2, do artigo 15.°, da Lei do TAD, aprovada pela Lei n.° 74/2013, de 6 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 33/2014, de 16 de junho.

Processo n.º 68/2022 (Instância iniciada a 29 de setembro de 2022) - Sendo demandante Henrique Pereira Araújo e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 6 de dezembro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 68/2022.

Processo n.º 49/2022 (Instância iniciada a 6 de julho de 2022) - Sendo demandante Raul Cerejeira Coelho Cepeda Henriques e demandada a Associação de Futebol de Lisboa.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 5 de dezembro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 49/2022.

Processo n.º 54/2021 (Instância iniciada a 21 deoutubro de 2021) - Sendo demandanteJoel Ricardo da Silva Vale e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 30 de novembro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 54/2021.

Processo n.º 67A/2022 (Instância iniciada a 28 de setembro de 2022) - Sendo requerente Afonso Filipe Machado Baptista e requerida a Associação de Futebol do Algarve.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 29 de novembro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 67A/2022.

Processo n.º 17/2022 (Instância iniciada a 28 de março de 2022) - Sendo demandante o Sporting Club de Meda e demandada a Associação de Futebol da Guarda.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 29 de novembro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 17/2022.