Processo n.º 46/2022 (Instância iniciada a 24 de junho de 2022) - Sendo demandante Frederico Nuno Faro Varandas, demandada a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressados o Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD, Vítor Manuel Martins Baía, Rui António Soares Leal Cerqueira e Sérgio Paulo Marceneiro da Conceição.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 14 de abril de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 46/2022.

Processo n.º 20A/2023 (Instância iniciada a 24 de março de 2023) - Sendo requerentes António José Pereira Carvalho, Daniel Gaspar da Silva Pacheco e Lank Group Vilaverdense Futebol SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 10 de abril de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 20A/2023.

Processo n.º 33/2022 (Instância iniciada a 19 de maio de 2022) - Sendo demandante Patrick Bleso dos Santos Morais de Carvalho e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 31 de março de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 33/2022.

Processo n.º 62/2022 (Instância iniciada a 26 de agosto de 2022) - Sendo demandante Frederico Nuno Faro Varandas e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 24 de março de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 62/2022.

Processo n.º 82/2022 (Instância iniciada a 9 de dezembro de 2022) - Sendo demandante António Miguel Correia Cardoso e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 21 de março de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 82/2022.

Processo n.º 4/2023 (Instância iniciada a 18 de janeiro de 2023) - Sendo demandantes Daniel Alexis Leite e o Estoril Praia – Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 14 de março de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 4/2023.