Processo n.º 27A/2023 (Instância iniciada a 21 de abril de 2023) - Sendo requerente o Sporting Clube de Braga - Futebol, SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 24 de abril de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 27A/2023.

Processo n.º 55/2022 (Instância iniciada a 22 de julho de 2022) - Sendo demandantes o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD, Carlos Miguel Alves de Carvalho e Ricardo Manuel Vasconcelos Carvalho e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 21 de abril de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 55/2022.

Processo n.º 49/2020 (Instância iniciada a 28 de setembro de 2020) - Sendo demandante o Vitória Sport Clube - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 20 de abril de 2023 nova decisão arbitral no Processo n.º 49/2020.

Processo n.º 17A/2023 (Instância iniciada a 6 de março de 2023) - Sendo requerentes António Pedro dos Santos Lucas, José Manuel Ferreira Bento dos Santos e Raúl Fernando Santos Martins e requerida a Federação Portuguesa de Rugby.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 18 de abril de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 17A/2023.

Processo n.º 18/2022 (Instância iniciada a 28 de março de 2022) - Sendo demandante Zouhair Feddal Agharbi e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 19 de abril de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 18/2022.

Processo n.º 65/2022 (Instância iniciada a 23 de setembro de 2022) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica e demandada a Federação de Patinagem de Portugal .

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 14 de abril de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 65/2022.