Processo n.º 5/2023 (Instância iniciada a 30 de janeiro de 2023) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica e demandada a Federação de Andebol de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 16 de maio de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 5/2023.

Processo n.º 31A/2023 (Instância iniciada a 27 de abril de 2023) - Sendo requerente o CFC - Clube Futebol Canelas 2010 e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de maio de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 31A/2023.

Processo n.º 84/2022 (Instância iniciada a 19 de dezembro de 2022) - Sendo demandante Rui Filipe Dias Ventura e demandada a Associação de Futebol da Guarda.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de maio de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 84/2022.

Processo n.º 80/2022 (Instância iniciada a 25 de novembro de 2022) - Sendo demandante José Maria Rodriguez Vaquero e demandada a Federação de Andebol de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de maio de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 80/2022.

Processo n.º 85/2022 (Instância iniciada a 21 de dezembro de 2022) - Sendo demandante **** e demandada a ADoP – Autoridade Antidopagem de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 2 de maio de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 85/2022.

Processo n.º 29A/2023 (Instância iniciada a 21 de abril de 2023) - Sendo requerente o Vitoria Sport Clube – Futebol SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 28 de abril de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 29A/2023.