Processo n.º 17/2023 (Instância iniciada a 6 de março de 2023) - Sendo demandantes António Pedro dos Santos Lucas, José Manuel Ferreira Bento dos Santos e Raúl Fernando Santos Martins e demandada a Federação Portuguesa de Rugby.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 23 de junho de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 17/2023.

Processo n.º 8/2023 (Instância iniciada a 6 de fevereiro de 2023) - Sendo demandante o Portimonense, Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 19 de junho de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 8/2023.

Processo n.º 7/2023 (Instância iniciada a 6 de fevereiro de 2023) - Sendo demandantes Constantin Teodoro Panagopoulos e Portimonense, Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 19 de junho de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 7/2023.

Processo n.º 6/2023 (Instância iniciada a 2 de fevereiro de 2023) - Sendo demandante o Centro Recreativo e Cultural de Távora, demandada a Associação de Futebol de Viana do Castelo e contrainteressada a Associação Desportiva “Os Limianos”.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 20 de junho de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 6/2023.

Processo n.º 16/2023 (Instância iniciada a 2 de março de 2023) - Sendo demandante o Vitoria Sport Clube – Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 13 de junho de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 16/2023.

Processo n.º 22/2023 (Instância iniciada a 31 de março de 2023) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 8 de junho de 2023 a decisão arbitral no Processo n.º 22/2023.