Processo n.º 54/2017 (Instância iniciada a 18 de agosto de 2017) - Sendo demandante Jorge Fernando Pinheiro Jesus e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 29 de agosto de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 54/2017.

Processo n.º 53A/2018 (Instância iniciada a 9 de julho de 2018) - Sendo requerentes o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD, Vitória Sport Clube - Futebol, SAD, Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD e Clube Desportivo Nacional Futebol SAD e requerida a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 24 de agosto de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 53A/2018.

Processo n.º 12/2018 (Instância iniciada a 22 de fevereiro de 2018) - Sendo demandante ****, demandada a União Velocipédica Portuguesa / Federação Portuguesa de Ciclismo e contrainteressada a Autoridade Antidopagem de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 20 de agosto de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 12/2018.

Processo n.º 53/2017 (Instância iniciada a 18 de agosto de 2017) - Sendo demandantes Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e Francisco José de Carvalho Marques e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 19 de agosto de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 53/2017.

Processo n.º 41/2017 (Instância iniciada a 3 de julho de 2017) - Sendo demandante Nuno Alexandre Augusto Saraiva e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 17 de agosto de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 41/2017.

Processo n.º 57A/2018 (Instância iniciada a 27 de julho de 2018) - Sendo requerentes o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD, Franciso José de Carvalho Marques e Fernando Saúl de Sousa, requerida a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressados o Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 14 de agosto de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 57A/2018.