Processo n.º 26/2018 (Instância iniciada a 6 de abril de 2018) - Sendo demandante Gil Andrade Aires da Silva e demandada a Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 31 de julho de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 26/2018.

Processo n.º 18/2018 (Instância iniciada a 9 de março de 2018) - Sendo demandante a Associação de Futebol do Porto e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 26 de julho de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 18/2018.

Processo n.º 9/2018 (Instância iniciada a 6 de fevereiro de 2018) - Sendo demandante Sandra Marina Carrilho Pires Ribeiro e demandada a Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythay.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 27 de julho de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 9/2018.

Processo n.º 20/2018 (Instância iniciada a 29 de março de 2018) - Sendo demandante o Sporting Clube de Portugal e demandada a Federação de Patinagem de Portugal.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 24 de julho de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 20/2018.

Processo n.º 48/2018 (Instância iniciada a 22 de junho de 2018) - Sendo demandante o Sport Clube de Canidelo, demandada a Associação de Futebol do Porto e contrainteressado o Vila Futebol Clube.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 19 de julho de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 48/2018.

Processo n.º 29/2018 (Instância iniciada a 6 de abril de 2018) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 18 de julho de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 29/2018.