Processo n.º 37/2019 (Instância iniciada a 21 de junho de 2019) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de junho de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 37/2019.

Realizou-se no Altis Grand Hotel, em Lisboa, o Plenário de Árbitros do Tribunal Arbitral do Desporto, coincidindo com a conclusão do primeiro ano do segundo mandato.

Para além do balanço da atividade e de esclarecimentos do Conselho Diretivo sobre o funcionamento do Tribunal, a reunião foi dedicada ao projeto do novo Estatuto Deontológico do Árbitro.

Processo n.º 15A/2019 (Instância iniciada a 3 de abril de 2019) - Sendo requerente o Vitória Futebol Clube - Futebol SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 27 de maio de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 15A/2019.

Processo n.º 64/2019 (Instância iniciada a 4 de novembro de 2019) - Sendo demandante Hugo Filipe dos Santos Guedes e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 21 de maio de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 64/2019.

A Lei n.º 16/2020, de 29 de maio altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Processo n.º 35/2019 (Instância iniciada a 18 de junho de 2019) - Sendo demandante o Sporting Clube de Braga - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 15 de maio de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 35/2019.