Processo n.º 23A/2020 (Instância iniciada a 24 de junho de 2020) - Sendo requerente o Clube Desportivo Feirense, Futebol, SAD, requerida a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e contrainteres­sados o Clube Desportivo Nacional Futebol, SAD, o Sporting Clube Farense - Algarve Futebol, SAD e o Casa Pia Atlético Clube - Futebol Sduq, Lda.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de agosto de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 23A/2020.

Processo n.º 31A/2020 (Instância iniciada a 10 de julho de 2020) - Sendo requerente o Sporting Clube Olhanense, Futebol SAD, requerida a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressados Futebol Clube de Vizela, Futebol SAD, Associação Desportiva de Fafe, Futebol SAD, Futebol Clube de Arouca, Futebol SDUQ, Sport Clube Praiense, Futebol SAD, Sport Benfica de Castela Branco e Real Sport Clube, SDUQ..

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 27 de julho de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 31A/2020.

Processo n.º 33A/2020 (Instância iniciada a 22 de julho de 2020) - Sendo requerente o Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 24 de julho de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 33A/2020.

Processo n.º 67/2018 (Instância iniciada a 27 de novembro de 2018) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 24 de julho de 2020 a decisão arbitral complementar no Processo n.º 67/2018.

Processo n.º 22A/2020 (Instância iniciada a 7 de julho de 2020) - Sendo requerente o Clube Desportivo Cova da Piedade, Futebol SAD, requerida a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e contra­interessados o Clube Desportivo Nacional Futebol, SAD e o Sporting Clube Farense - Algarve Futebol, SAD.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 20 de julho de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 22A/2020.

Processo n.º 30A/2020 (Instância iniciada a 2 de julho de 2020) - Sendo requerente o Sporting Clube Olhanense, Futebol SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 17 de julho de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 30A/2020.