Processo n.º 79/2018 (Instância iniciada a 2 de novembro de 2018) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 28 de setembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 79/2018.

Processo n.º 53/2019 (Instância iniciada a 9 de setembro de 2019) - Sendo demandante António Salvador da Costa Rodrigues e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 25 de setembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 53/2019.

Processo n.º 21/2019 (Instância iniciada a 22 de maio de 2020) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 25 de setembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 21/2020.

Processo n.º 46A/2020 (Instância iniciada a 11 de setembro de 2020) - Sendo requerentes Luís Carlos Novo Neto, Miguel Nobre Guedes Braga e Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 24 de setembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 46A/2020.

Processo n.º 40/2019 (Instância iniciada a 8 de julho de 2019) - Sendo demandantes o Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD e António José Gonçalves e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 22 de setembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 40/2019.

Processo n.º 36A/2020 (Instância iniciada a 18 de agosto de 2020) - Sendo requerente a Força Quinze - Academia de Rugby - Clube de Setúbal e requerida a Federação Portuguesa de Rugby.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 21 de setembro de 2020 a decisão arbitral no Processo n.º 36A/2020.