Processo n.º 18/2021 (Instância iniciada a 13 de maio de 2021) - Sendo demandante o Vitória Sport Clube - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 22 de novembro de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 18/2021.

Processo n.º 28/2021 (Instância iniciada a 25 de junho de 2021) - Sendo demandante o Clube Desportivo Nacional, demandada a Associação de Futebol da Madeira e contrainteressado o Club Sport Marítimo.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 18 de novembro de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 28/2021.

Processo n.º 39/2020 (Instância iniciada a 17 de agosto de 2020) - Sendo demandante o Sporting Clube Olhanense, Futebol SAD e demandada a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 17 de novembro de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 39/2020.

Processo n.º 49/2020 (Instância iniciada a 28 de setembro de 2020) - Sendo demandante o Vitória Sport Clube - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 12 de novembro de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 49/2020.

Processo n.º 26/2021 (Instância iniciada a 11 de junho de 2021) - Sendo demandante o Sporting Clube de Portugal - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 10 de novembro de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 26/2021.

Processo n.º 5/2021 (Instância iniciada a 8 de fevereiro de 2021) - Sendo demandante o Sporting Clube de Braga - Futebol, SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 6 de novembro de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 5/2021.