Processo n.º 52/2020 (Instância iniciada a 22 de outubro de 2020) - Sendo demandantes Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD e Nuno Miguel de Almeida Pires Gago e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 10 de setembro de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 52/2020.

O parlamento aprovou por unanimidade a nova lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras do Código Mundial Antidopagem revisto, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro deste ano.

Processo n.º 23A/2021 (Instância iniciada a 3 de junho de 2021) - Sendo requerente o Sport Clube União Torreense Futebol, SAD, requerida a Federação Portuguesa de Futebol e contra­interessada o CFEA - Club Football Estrela da Amadora SAD.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 3 de setembro de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 23A/2021.

Processo n.º 31A/2021 (Instância iniciada a 28 de junho de 2021) - Sendo requerentes o Leça Futebol Clube - Futebol SAD e Leça Futebol Clube, requerida a Federação Portuguesa de Futebol e contra­interessada a Associação Desportiva Sanjoanense.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 17 de agosto de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 31A/2021.

Processo n.º 2/2021 (Instância iniciada a 7 de janeiro de 2021) - Sendo demandante Elmano Carlos Fernandes dos Santos, demandada a Associação de Futebol da Madeira e contrainteressados Rui Rodrigues Olim Marote e Luís Manuel Santos Costa.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 7 de agosto de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 2/2021.

Processo n.º 32/2021 (Instância iniciada a 1 de julho de 2021) - Sendo demandante a Clube Desportivo Cova da Piedade - Futebol SAD, demandada a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e contrainteressada a União Desportiva Vilafranquense - Futebol SAD.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 6 de agosto de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 32/2021.