Processo n.º 41/2021 (Instância iniciada a 5 de agosto de 2021) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto e demandada a Federação Portuguesa de Basquetebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de novembro de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 41/2021.