Processo n.º 28/2021 (Instância iniciada a 25 de junho de 2021) - Sendo demandante o Clube Desportivo Nacional, demandada a Associação de Futebol da Madeira e contrainteressado o Club Sport Marítimo.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 18 de novembro de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 28/2021.