Processo n.º 39/2021 (Instância iniciada a 2 de agosto de 2021) - Sendo demandantes Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD e Miguel Nobre Guedes Braga e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 10 de fevereiro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 39/2021.

Processo n.º 5A/2022 (Instância iniciada a 20 de janeiro de 2022) - Sendo requerente o Futebol Clube Arouca - Futebol SDUQ Lda. e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 2 de fevereiro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 5A/2022.

Processo n.º 45/2021 (Instância iniciada a 27 de agosto de 2021) - Sendo demandante a FPAK - Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting e demandada a Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP).

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 2 de fevereiro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 45/2021.

Processo n.º 4A/2022 (Instância iniciada a 13 de dezembro de 2021) - Sendo requerentes Francisco José de Carvalho Marques e Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 2 de fevereiro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 4A/2022.

Processo n.º 21/2021 (Instância iniciada a 24 de maio de 2021) - Sendo demandante Daniel Matias Soeiro da Graça Pina e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 31 de janeiro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 21/2021.

Processo n.º 58/2020 (Instância iniciada a 28 de dezembro de 2020) - Sendo demandante a Força Quinze - Academia de Rugby - Clube de Setúbal e demandada a Federação Portuguesa de Rugby.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 25 de janeiro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 58/2020.