Processo n.º 39/2020 (Instância iniciada a 17 de agosto de 2020) - Sendo demandante o Sporting Clube Olhanense, Futebol SAD e demandada a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 17 de novembro de 2021 a decisão arbitral no Processo n.º 39/2020.