Processo n.º 29/2017 (Instância iniciada a 15 de maio de 2017) - Sendo demandante Sergio Filipe Grilo das Neves e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 24 de outubro de 2017 a decisão arbitral no Processo n.º 29/2017.

O Conselho de Arbitragem Desportiva do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) tomou posse para o segundo mandato 2017-2020.

Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 10.º da Lei do TAD, aprovada pela n.º 74/2013, de 6 de setembro, foram designadas para integrar este órgão do TAD as seguintes individualidades:

Processo n.º 59A/2017 (Instância iniciada a 8 de setembro de 2017) - Sendo requerente Luís Filipe Ferreira Vieira e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de outubro de 2017 a decisão arbitral no Processo n.º 59A/2017.

Processo n.º 38/2017 (Instância iniciada a 30 de junho de 2017) - Sendo demandante o Clube Futebol União da Madeira, Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 2 de outubro de 2017 a decisão arbitral no Processo n.º 38/2017.

Entrevista do Presidente do Tribunal Arbitral do Desporto ao jornal "Público".


Teve hoje lugar no Hotel PortoBay, em Lisboa, uma reunião dos árbitros do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

Esta iniciativa promovida pelo Conselho Diretivo do TAD, por ocasião da data em que se completam dois anos de funcionamento, teve como objetivo, a par da apresentação dos indicadores de gestão e da discussão de aspetos organizacionais preponderantes para o desempenho da função jurisdicional cometida a esta entidade, fazer o balanço do caminho percorrido e perspetivar o futuro próximo.