Processo n.º 27/2016 (Instância iniciada a 14 de novembro de 2016) - Sendo demandante Dyego Wilverson Ferreira Sousa e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 3 de março de 2017 a decisão arbitral do Processo n.º 27/2016.

Processo n.º 28/2016 (Instância iniciada a 15 de novembro de 2016) - Sendo demandante a Sporting Clube de Portugal – Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 7 de fevereiro de 2017 a decisão arbitral do Processo n.º 28/2016.

A 12 de janeiro de 2017, por ocasião da 33.ª reunião plenária do Conselho de Arbitragem Desportiva, tomou posse como membro deste órgão integrante da organização do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) o Prof. Doutor João Leal Amado, designado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, nos termos do disposto no n.º 1, alínea g) do artigo 10.º da Lei do TAD, aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.

Processo n.º 18/2016 (Instância iniciada a 16 de agosto de 2016) - Sendo demandante a SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S.A. e demandada a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de janeiro de 2017 a decisão arbitral do Processo n.º 18/2016.

Processo n.º 30A/2016 (Instância iniciada a 28 de novembro de 2016) - Sendo requerente Luís Filipe Ferreira Vieira e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 14 de dezembro de 2016 a decisão do Procedimento Cautelar no Processo n.º 30A/2016.

Processo n.º 27A/2016 (Instância iniciada a 15 de novembro de 2016) - Sendo requerente Dyego Wilverson Ferreira Sousa e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 14 de dezembro de 2016 a decisão do Procedimento Cautelar no Processo n.º 27A/2016.