Processo n.º 32/2018 (Instância iniciada a 13 de abril de 2018) - Sendo demandante a Associação Distrital de Judo de Braga e demandada a Federação Portuguesa de Judo.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 13 de janeiro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 32/2018.

Processo n.º 1/2018 (Instância iniciada a 11 de janeiro de 2018) - Sendo demandante Fernando Saúl de Sousa e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 10 de janeiro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 1/2018.

Publicam-se as Deliberações N.º 01/CAD/2018, de 12 de dezembro, e N.º 01/CAD/2019, de 15 de janeiro, aprovadas nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 11.º, alínea a) da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho.

Nas Deliberações N.ºs 01/CAD/2018 e 01/CAD/2019 não participou o Presidente do Tribunal Arbitral do Desporto, em virtude de estar impedido.

Processo n.º 15/2018 (Instância iniciada a 26 de fevereiro de 2018) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de janeiro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 15/2018.

Processo n.º 69A/2018 (Instância iniciada a 1 de outubro de 2018) - Sendo requerente o Sporting Clube de Braga - Futebol SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de janeiro de 2019 a decisão arbitral no Processo n.º 69A/2018.

Processo n.º 57/2018 (Instância iniciada a 27 de julho de 2018) - Sendo demandantes Futebol Clube do Porto - Futebol SAD, Francisco José de Carvalho Marques e Fernando Saúl de Sousa, demandada a Federação Portuguesa de Futebol e contrainteressado o Sport Lisboa e Benfica - Futebol SAD.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 28 de dezembro de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 57/2018.