Processo n.º 92A/2018 (Instância iniciada a 12 de dezembro de 2018) - Sendo requerentes o Futebol Clube de Alverca, António Pedro de Carvalho Trindade e Pedro Jorge Antunes Capucha Figueiredo Pereira e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 27 de dezembro de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 92A/2018.

Processo n.º 64/2017 (Instância iniciada a 9 de outubro de 2017) - Sendo demandante *** e demandado o Boavista Futebol Clube, Futebol S.A.D.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 9 de novembro de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 64/2017.

Processo n.º 65/2017 (Instância iniciada a 18 de outubro de 2017) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 26 de novembro de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 65/2017.

Processo n.º 63/2017 (Instância iniciada a 6 de outubro de 2017) - Sendo demandante o Futebol Clube do Porto - Futebol SAD e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 26 de novembro de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 63/2017.

Processo n.º 47/2018 (Instância iniciada a 18 de junho de 2018) - Sendo demandante Rui Edgar Almeida Rosa Cunha Franco e demandada a Federação Portuguesa de Bilhar.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 16 de novembro de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 47/2018.

Processo n.º 33/2017 (Instância iniciada a 24 de maio de 2017) - Sendo demandante a Associação Distrital de Taekwondo de Coimbra (e outros) e demandada a Federação Portuguesa de Taekwondo e Conselho de Justiça.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 12 de outubro de 2018 a decisão arbitral no Processo n.º 33/2017.