Processo n.º 20/2021 (Instância iniciada a 24 de maio de 2021) - Sendo demandantes o Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD e Miguel Nobre Guedes Braga e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 4 de março de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 20/2021.

Processo n.º 57/2021 (Instância iniciada a 17 de novembro de 2021) - Sendo demandante o Sport Lisboa e Benfica e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 25 de fevereiro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 57/2021.

Processo n.º 35/2021 (Instância iniciada a 5 de julho de 2021) - Sendo demandante Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa e demandada a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 25 de fevereiro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 35/2021.

Processo n.º 8A/2022 (Instância iniciada a 4 de fevereiro de 2022) - Sendo requerente o Boavista Futebol Clube, Futebol SAD e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 22 de fevereiro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 8A/2022.

Processo n.º 30/2021 (Instância iniciada a 25 de junho de 2021) - Sendo demandantes o Neves Futebol Clube e Desportivo de Monção, demandada a Associação de Futebol de Viana do Castelo e contra­interessado Jorge Fernando Regal de Melo Sárria.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 24 de fevereiro de 2022 a decisão arbitral no Processo n.º 30/2021.

Processo n.º 56A/2021 (Instância iniciada a 12 de novembro de 2021) - Sendo requerente Rogério da Silva Mendes e requerida a Federação Portuguesa de Futebol.

Nos termos da alínea f) do artigo 34.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, é publicitado que foi proferida a 11 de fevereiro de 2022 a decisão arbitral nos Processos n.ᵒˢ 56A/2021 e 56/2021.